março 06, 2006

O fato consumado como regra do jogo

Por Washington Novaes

Espaço Aberto

Há duas semanas, quando da aprovação no Congresso do projeto de lei sobre concessão de florestas públicas na Amazônia, comentou-se aqui a prevalência, na mal chamada área ambiental, da "teoria do já que" - querendo dizer que já que não se consegue fazer o melhor, já que não se consegue fazer prevalecer o mais racional, já que não se consegue vencer resistências político-econômicas, já que não se consegue estabelecer as regras mais adequadas, capazes de realmente levar ao uso sustentável dos serviços e recursos naturais, aceita-se, como mal menor, uma legislação questionável pela ciência e/ou pelo bom senso, que se dobra diante de fatos ou situações que considera consumados, irreversíveis.

As últimas semanas foram fartas em episódios dessa natureza. Pode-se começar pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que alterou as regras para ocupação e utilização de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como beiras de rios, nascentes, veredas, reservatórios, áreas indígenas, manguezais, dunas e topos de morros. Embora as novas regras só prevaleçam para ocupações consumadas até julho de 2001, "são um retrocesso", como definiu o procurador Antônio Herman Benjamin, com longa e competente experiência na área.

Vai-se permitir, por exemplo, a legalização de ocupações humanas (favelas, quase sempre) em áreas de nascentes e reservatórios - e aí vale lembrar que só a cidade de São Paulo tem mais de 1 milhão de pessoas ocupando áreas desse tipo com suas casas. Como elas são irregulares, o poder público não pode implementar ali infra-estruturas, inclusive saneamento básico. Mas também "não há recursos para removê-las" e assentá-las de forma adequada em outros lugares. E, já que é assim, permite-se a legalização - condicionada à regularização da posse e ao licenciamento ambiental. Mas como este não exigirá que já haja garantia de recursos para as infra-estruturas, corre-se o risco de simplesmente legalizar a ocupação e continuar sem redes de esgotos e sem outras infra-estruturas. O mesmo raciocínio do "já que" vale para as ocupações de APPs por mineradoras e outros empreendimentos. E essas decisões foram apoiadas por boa parte das organizações ambientalistas, honestamente convencidas de que não há alternativas viáveis.

Mas os riscos não terminam aí. Está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.057/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Territorial, em que os problemas são ainda maiores, mas que contam com o apoio de destacados e respeitáveis movimentos sociais. Os críticos do projeto mencionam muitos dispositivos que consideram inconvenientes, entre eles: retira dos órgãos ambientais (como o Conama) poder de legislar sobre parcelamentos urbanos (reconhece competência exclusiva dos municípios nas questões de parcelamento do solo); permite legalizar loteamentos e construções em topos de morros; admite loteamentos em várzeas, desde que se faça o escoamento das águas; dispensa o loteador de implementar infra-estruturas como iluminação pública e pavimentação; reduz a área de preservação de matas ciliares; dispensa da manutenção de APPs regularizações fundiárias urbanas; dispensa manter vegetação em certas áreas de mananciais; permite regularizar ocupação de praças públicas.

Claro que também neste caso, em defesa do projeto, há fortes argumentos na linha do "já que". E o principal deles é o de que não se consegue dar outras soluções ao problema das habitações de baixa renda na "cidade real", que seria responsável pela acomodação de 30% a 70% da população dos municípios em áreas em geral impróprias à moradia e que causam risco à saúde ou à segurança dos moradores.

É até possível que, na realidade político-econômica brasileira de hoje, não se tenha encontrado outro caminho. Mas é muito preocupante. Pode significar, na prática, uma desistência de políticas transformadoras do quadro dramático de concentração de renda no País, assim como conformidade com a impotência atual do poder público para dar prioridade a essas questões, premido que está pela quase falência orçamentária e por políticas econômicas que privilegiam outros caminhos, ditados pela lógica financeira.

Não é muito diferente o caso do Projeto de Lei 107/03, aprovado pelo Senado e que vai ser votado pela Câmara dos Deputados. Com base na mesma linha de raciocínio do fato consumado, esse projeto - apoiado por organizações e pessoas muito respeitáveis - abre possibilidades para corte ou supressão de "vegetação secundária ou em estágio médio de regeneração" (seja lá o que isso for) na mata atlântica. Permite também "aluguel" - a terceiros que não mantiveram a reserva legal - de parte da área de vegetação que exceda o mínimo exigido por lei numa propriedade. Admite ainda o projeto a "exploração seletiva de espécies de floresta nativa em áreas de vegetação secundária" para "exploração sustentável, de acordo com projeto técnico e cientificamente fundamentado".

Não se vai retornar aqui às numerosas questões exatamente de ordem científica levantadas por numerosos especialistas no caso do projeto de concessão de florestas na Amazônia - quase todas elas válidas também para a mata atlântica e nenhuma respondida satisfatoriamente até aqui. Mas não se pode deixar - com forte preocupação - de concluir que estamos abandonando a pretensão de construir novos padrões de produção e consumo sustentáveis, novos modos de viver, capazes de enfrentar a crise planetária (e brasileira) dramática para a qual a própria Organização das Nações Unidas nos adverte. E de que vamos de fato consumado em fato consumado. Até onde?

Washington Novaes é jornalista. E-mail: wlrnovaes@uol.com.br

(www.ecodebate.com.br) artigo originalmente publicado no O Estado de São Paulo de 03/03/2006

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