março 30, 2006

Lopes Mendes: início ou fim?

Por Gerhard Sardo*

Com aproximadamente 1.047.800m2, a área compreendida pela praia de Lopes Mendes continua sob posse e domínio públicos? Não há dúvida que a faixa marítima é de propriedade da União Federal, direito estabelecido pela nossa Carta Magna e pelo decreto-lei 9.760/46. Mas e as áreas interiores que confrontam com o mar? E aquelas que dão acesso às praias de Aroeira, Mangues, Pouso, Santo Antônio e Castelhanos? Como ficam?

Hoje retornamos a uma discussão que desde a década de 80 vem sendo levantada: Lopes Mendes é pública ou privada? Está inserida ao patrimônio do Parque Estadual da Ilha Grande ou não?

Em 30 de julho de 1885 a União Federal comprou do Banco Predial do Rio de Janeiro uma propriedade que hoje identificamos como aquelas áreas anteriormente ocupadas pela Colônia Penal Cândido Mendes e a Colônia Agrícola do Estado da Guanabara. Após 81 anos, ela foi transferida ao então Estado da Guanabara - que após a fusão tornou-se Estado do Rio de Janeiro. Em 1971 foi criado o Parque Estadual da Ilha Grande sobre essa mesma área. A dúvida reside se a delimitação dessa área abrange a praia de Lopes Mendes.

A dúvida sobre os limites da área de domínio público surgiu a partir da reinterpretação do perímetro estabelecido por Reinhard Maack. Segundo a Gerência Regional do Patrimônio da União, as medidas encontradas e citadas nos documentos do Registro Geral de Imóveis e o termo de transferência não incluiem a praia de Lopes Mendes. Consta em certidão reconhecida pela União Federal que a linha de demarcação da área transferida ao Estado do Rio de Janeiro parte "da ponta alta de Parnaióca, em divisa com o mar, com uma distância de 13.700,00m até o início da Praia de Lopes Mendes.

Tal incerteza chegou a estimular um leilão em 1989 para garantir a venda e compra da praia de Lopes Mendes, uma vez que o local já teria sido reconhecido como propriedade privada por inúmeros sucessores.

Em meio as controvérsias de pareceres, certidões e laudos técnicos, a única certeza que temos é que a as belezas naturais e ecopaisagísticas constitutivas da praia de Lopes Mendes tem que ser protegidas. E para isso urge a necessidade de aprovação do projeto de lei nº 3.058/05, de autoria do deputado Carlos Minc, que dispõe sobre a ampliação, ratificação e consolidação do Parque Estadual da Ilha Grande.

*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental, representante do CODIG na APEDEMA/RJ e membro do CONAMA.
E-mail: gerhard@conectacom.net

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