janeiro 21, 2006

Brasil e o Protocolo de Cartagena

Rodrigo C. A. Lima (Pesquisador do ICONE).
Publicado na "Gazeta Mercantil" - 01.08.2005

A posição brasileira sobre OVMs oxigena o debate em torno da biossegurança. Em 2004, as exportações do complexo soja renderam ao Brasil US$ 10 bilhões. Os embarques de soja em grão foram de 19,2 milhões de toneladas, e o País ficou em 2 lugar na exportação dessa commodity. Esses dados mostram o potencial do Brasil como maior fronteira agrícola do mundo, mas sugerem um olhar atento em direção ao futuro do comércio internacional, com vistas a equilibrar a demanda crescente por alimentos seguros, a necessidade de uma produção realisticamente sustentável e o potencial exportador de certos países.

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é um tema que deverá influir no comércio de commodities destinadas à alimentação humana e animal. Para prevenir possíveis danos causados pelos organismos vivos modificados (OVMs) ao meio ambiente e à saúde humana, o protocolo deve: 1) estabelecer uma forma de identificação desses organismos; 2) criar um mecanismo de compensação por danos causados por eles; 3) cuidar da análise de risco; 4) tratar da capacitação dos países para lidar com o tema; e 5) formar um banco de dados com informações sobre os OVMs, que poderá ser acessado por qualquer país ou parte interessada.

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